LEI HENRY BOREL E A RECONFIGURAÇÃO DA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL NO BRASIL
Da tutela de urgência ao endurecimento penal: alcance, impactos sistêmicos, jurisprudência recente e desafios de efetividade da Lei nº 14.344/2022
Por KIRALY ADVOCACIA | Atualizado em 4 de setembro de 2026
Artigo escrito por Dr. Cotrim
Áreas de atuação no escritório: Direito Administrativo; Direito Condominial; Direito de Família; Direito Desportivo; Direito do Trânsito; Direito Educacional; Direito Médico; Direito Imobiliário; Direito Previdenciário.
Uma lei que nasce de um caso de enorme repercussão social pode ser lida de duas maneiras: como reação penal a uma tragédia ou como oportunidade de reorganizar o sistema de proteção. A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, seguiu a segunda direção em extensão muito maior do que sugere a imagem de um simples "endurecimento de penas". Ao lado de alterações no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a norma instituiu um regime próprio de prevenção, atendimento intersetorial, medidas protetivas de urgência, proteção de denunciantes, produção de prova e responsabili zação em situações de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
TESE CENTRAL: O maior impacto da Lei Henry Borel não está em uma única nova pena, mas na construção de uma lógica de intervenção antecipada: detectar o risco, interromper a violência, proteger a vítima e preservar a prova sem revitimização. A efetividade dessa arquitetura depende, porém, da capacidade real da rede local de saúde, assistência social, educação, segurança pública, Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário.
1. Da tragédia individual à resposta legislativa: o que o caso Henry Borel representou.
O caso que deu nome à lei não deve ser confundido com o conteúdo jurídico da própria lei. Henry Borel Medeiros tinha quatro anos quando morreu, em 2021, no Rio de Janeiro. A morte, associada a graves lesões e amplamente noticiada, provocou forte comoção pública e se tornou símbolo do debate sobre violência intrafamiliar, falhas de prevenção e a dificuldade de crianças pequenas serem efetivamente ouvidas e protegidas quando a violência ocorre justamente no ambiente em que deveriam estar seguras.
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